Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto de lei para reservar assentos especiais a pessoas com deficiência e obesidade grave

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (17), em Brasília, o projeto de lei que reserva assentos especiais em transportes públicos para pessoas com deficiência ou obesidade de grau 3. A proposta, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O PL 4.804/2019, que agora segue para votação na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), busca garantir uma maior acessibilidade e inclusão social para aqueles que enfrentam dificuldades na locomoção.

Com a aprovação do texto, ônibus, trens e metrôs deverão contar com assentos reservados, devidamente identificados, para pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, bem como para aqueles com obesidade de grau 3, o que é considerado mórbida.

Durante a sessão, a senadora Zenaide Maia destacou que a reserva desses assentos é fundamental para garantir a dignidade e o respeito às pessoas com deficiência ou obesidade mórbida. “É uma questão de justiça social e inclusão, uma vez que esses indivíduos enfrentam sérias restrições de mobilidade e necessitam de atenção especial”, ressaltou a parlamentar.

O relator, senador Rogério Carvalho, também se pronunciou a favor da medida, destacando a importância de se proporcionar condições adequadas de locomoção e conforto para esse público. “Temos o dever de assegurar que todos os cidadãos tenham acesso igualitário aos serviços de transporte público, independentemente de suas limitações físicas”, afirmou o parlamentar.

Agora, o projeto de lei será avaliado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), responsável por emitir um parecer antes que o texto possa ser levado à votação em plenário. Caso seja aprovado por mais essa comissão, o projeto seguirá para a sanção presidencial, tornando-se lei.

A expectativa é de que a proposta receba apoio e seja aprovada também pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), uma vez que visa garantir a igualdade de direitos para uma parcela da população que historicamente enfrenta barreiras e dificuldades no acesso a serviços de transporte público.

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