STF retoma julgamento de ação bilionária envolvendo Petrobras e impacto financeiro de R$ 47 bilhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (3) o julgamento de uma ação trabalhista bilionária envolvendo a Petrobras. A disputa é sobre o pagamento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) aos funcionários da estatal e tem um impacto financeiro estimado em R$ 47 bilhões, de acordo com a própria companhia.

O processo, que já teve várias interrupções por pedidos de vista, voltou a ser julgado no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Até o momento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, é favorável à Petrobras, com 3 votos a 1 contra os empregados da empresa.

No ano de 2021, o ministro atendeu ao pedido da Petrobras para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia o acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, como periculosidade, noturno e confinamento.

Os sindicatos da categoria argumentam que o modelo de pagamento é utilizado para diferenciar os funcionários que prestam serviços administrativos daqueles que trabalham em refinarias ou em plataformas de petróleo.

Em votações anteriores, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator. A ex-ministra Rosa Weber votou a favor dos trabalhadores. Já o ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.

A última manifestação será do ministro Cristiano Zanin, com a sessão virtual ocorrendo até o dia 10 de novembro.

O caso em questão trata de uma condenação imposta pelo TST à Petrobras. A sentença determinou que a empresa ressarcisse seus empregados, gerando um impacto financeiro estimado em cerca de R$ 47 bilhões. Por envolver mais de 50 mil funcionários, esse é considerado o maior processo trabalhista da história da estatal.

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais, como periculosidade, confinamento ou trabalho noturno, no cálculo da RMNR. Essa remuneração mínima foi estabelecida em um acordo trabalhista de 2007 com o objetivo de promover a igualdade salarial entre os funcionários.

No entanto, diversos empregados conseguiram na Justiça o direito de receber seus adicionais separadamente, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa. Por isso, os sindicatos argumentam que deve prevalecer o entendimento mais favorável aos empregados, pedindo a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

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