O processo, que já teve várias interrupções por pedidos de vista, voltou a ser julgado no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Até o momento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, é favorável à Petrobras, com 3 votos a 1 contra os empregados da empresa.
No ano de 2021, o ministro atendeu ao pedido da Petrobras para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia o acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, como periculosidade, noturno e confinamento.
Os sindicatos da categoria argumentam que o modelo de pagamento é utilizado para diferenciar os funcionários que prestam serviços administrativos daqueles que trabalham em refinarias ou em plataformas de petróleo.
Em votações anteriores, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator. A ex-ministra Rosa Weber votou a favor dos trabalhadores. Já o ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.
A última manifestação será do ministro Cristiano Zanin, com a sessão virtual ocorrendo até o dia 10 de novembro.
O caso em questão trata de uma condenação imposta pelo TST à Petrobras. A sentença determinou que a empresa ressarcisse seus empregados, gerando um impacto financeiro estimado em cerca de R$ 47 bilhões. Por envolver mais de 50 mil funcionários, esse é considerado o maior processo trabalhista da história da estatal.
O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais, como periculosidade, confinamento ou trabalho noturno, no cálculo da RMNR. Essa remuneração mínima foi estabelecida em um acordo trabalhista de 2007 com o objetivo de promover a igualdade salarial entre os funcionários.
No entanto, diversos empregados conseguiram na Justiça o direito de receber seus adicionais separadamente, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa. Por isso, os sindicatos argumentam que deve prevalecer o entendimento mais favorável aos empregados, pedindo a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.