Aprovado direito de brasileiros transgêneros no exterior alterarem nome e sexo nos consulados e embaixadas

A partir de agora, brasileiros transgêneros que vivem no exterior têm o direito de mudar seu nome e sexo diretamente nos consulados ou embaixadas dos países onde residem. Essa conquista é resultado do Provimento 152 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em setembro de 2023, que permite o procedimento extrajudicial de alteração de nome e sexo sem a necessidade de ação judicial. Antes dessa medida, apenas os brasileiros que residiam no Brasil eram contemplados por essa garantia, estabelecida pelo Provimento 73 da Corregedoria Nacional de Justiça em junho de 2022.

A presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), Alessandra Lapoente, ressaltou a importância dessa nova medida para os brasileiros transgêneros que vivem no exterior. Segundo ela, o Provimento 152 viabiliza a mudança de nome ou gênero sem a necessidade de comprovação ou laudo pericial, sendo suficiente a declaração do requerente. No entanto, os cônsules devem ser cautelosos ao realizar essa mudança, garantindo que seja um ato consciente e de livre vontade do solicitante. Em casos de dúvidas eventuais, o oficial pode submeter a questão ao crivo judicial para esclarecimentos.

O procedimento de alteração de nome e sexo nos consulados é encaminhado aos cartórios de registro civil no Brasil, para que seja feita a devida averbação. Após a mudança de nome ou sexo, se a pessoa for casada, poderá modificar o registro subsequente em relação ao estado civil. Essa medida também beneficia estrangeiros que se naturalizaram brasileiros, permitindo que eles realizem o procedimento. Nos últimos seis anos, mais de 23.600 estrangeiros se naturalizaram brasileiros, e em 2023, já são mais de 5 mil pedidos, o maior número desde 2019.

A mudança de sexo em cartório regulada pelo Provimento 73 do CNJ, que passou a vigorar em 2018, registrou um aumento significativo nos últimos anos. No Rio de Janeiro, por exemplo, houve um crescimento de 2.860% em cinco anos, totalizando mais de 430 alterações em cartórios desde 2018. Essa mudança também estabelece maior dignidade para as pessoas transgêneros, conforme destacado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.

Para orientar os interessados na realização desse procedimento, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) elaborou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, que apresenta o passo a passo do processo e os documentos exigidos pelo CNJ. Vale ressaltar que cada estado pode estabelecer o valor cobrado para a realização desse procedimento, sendo que no Rio de Janeiro o custo é em torno de R$ 500, incluindo processo e averbação.

Com essa nova medida, o Brasil avança na garantia dos direitos das pessoas transgêneros, tornando mais acessível e efetiva a alteração de nome e sexo nos registros civis, inclusive para os brasileiros que vivem no exterior.

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