Câmara dos Deputados aprova projeto que concede nova chance para quitação de terras da Amazônia Legal







Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados concede nova chance para quitação de terras na Amazônia Legal


07/11/2023 – 21:42

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Airton Faleiro, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 2757/22, do Senado, que concede nova chance para quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal. Devido às mudanças, a proposta retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), e remete ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).

O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 2,5 mil hectares.

Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.

Com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 2,5 mil hectares se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava. O fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias. A liberação de títulos de domínio sem seguir essas regras implicará responsabilidade civil, administrativa e penal por parte do gestor.

“Chegamos a um entendimento para desamarrarmos as mãos do Incra para resolver essa questão das cláusulas resolutivas que, fora do contexto, impedem o agricultor de ter seu título definitivo”, afirmou o relator.

Após 2009
Quanto ao contrato de regularização inadimplente e firmado após 25 de junho de 2009, o texto permite também o pedido de renegociação segundo condições de decreto do Executivo.

Fundo
O texto aprovado aumenta de R$ 140 mil para R$ 280 mil o valor máximo de crédito que o beneficiário poderá tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para comprar imóvel rural.

Se o projeto virar lei, para atualizar os valores desse limite de crédito e também da renda bruta familiar máxima do tomador do empréstimo, atualmente em R$ 18 mil, poderá ser usada proposta do órgão gestor do fundo. Hoje é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Cargo público
A proposta altera a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) para especificar os tipos de cargos públicos cujos ocupantes poderão participar de projetos de assentamento da reforma agrária. Atualmente, a lei se refere apenas àqueles cargos relacionados a serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento.

O texto de Faleiro acrescenta permissão para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, para o profissional da educação e para o profissional de ciências agrárias.

Outro assentamento
Hoje, a lei proíbe aquele que tenha se beneficiado com terras por meio da reforma agrária de participar uma segunda vez de assentamentos, mesmo se tenha vendido a propriedade.

O projeto autoriza o Incra a aceitar como beneficiário da reforma agrária o assentado que tenha vendido a terra por razões sociais e/ou econômicas, desde que se enquadre como beneficiário da reforma agrária e ocupe e explore a parcela por, no mínimo, um ano. No entanto, uma terceira participação será proibida.

Sem autorização
Já a permissão para o Incra regularizar a posse de lote ocupado sem autorização em projetos de assentamento valerá para qualquer situação, observadas as restrições e o tempo de exploração citado (um ano).

Atualmente, a lei permite isso para projetos criados a partir de 2018. A nova exigência será de projeto criado há mais de dois anos, contados da publicação da nova regra.

Laudo
Para essas situações em que se deve comprovar o grau de utilização da terra, o texto determina que o laudo sobre essa exploração e seu grau de eficiência, quando realizado há mais de cinco anos, deverá ser atualizado de acordo com as condições atuais da propriedade.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


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