A ação que motivou o julgamento foi apresentada pelo Solidariedade contra Fernandes, alegando que o parlamentar saiu do partido em fevereiro deste ano sem apresentar a justa causa exigida pela legislação eleitoral. Em sua defesa, Marcelo Lima afirmou que deixou o Solidariedade após o partido não ter atingido a cláusula de barreira nas eleições de 2022, que é um número mínimo de parlamentares para ter acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda, sendo essa uma das justas causas para desfiliação partidária.
O julgamento, que teve início em agosto, foi finalizado na sessão de hoje, com a maioria dos ministros seguindo o voto proferido pelo relator, ministro André Ramos Tavares. Segundo o entendimento do ministro, apesar de não ter atingido a cláusula de barreira, o Solidariedade promoveu uma fusão com o Pros e passou a cumprir a cláusula, o que invalidaria a justa causa para desfiliação do parlamentar. Além disso, o deputado só comunicou a Justiça Eleitoral sobre sua desfiliação no dia seguinte após a incorporação dos partidos.
Cabe recurso contra a decisão do TSE e a Câmara dos Deputados também será comunicada sobre a sentença. A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete do deputado e aguarda retorno.
Com a cassação do mandato de Marcelo de Lima Fernandes, a Justiça Eleitoral de São Paulo será comunicada para realizar a totalização dos votos. Com isso, o resultado do julgamento pode impactar diretamente a representação do estado na Câmara dos Deputados. A decisão do TSE gera repercussão e incertezas quanto ao desfecho final, já que a possível posse de Paulinho da Força poderá ser definida pelo TRE de São Paulo.