Comissão de Esporte aprova projeto que permite atuação de Oscips em atividades esportivas e paradesportivas gratuitas.







Projeto de Lei permite promoção de atividades esportivas e paradesportivas gratuitas por Oscips

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei (PL) 3.739/2023, que abre precedentes para que organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) possam promover atividades esportivas e paradesportivas gratuitas. A iniciativa, proposta pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e com relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para apreciação.

O PL aprovado propõe a alteração da Lei 9.790/1999, visando incluir a promoção de atividades esportivas como uma das áreas de atuação que permite que uma instituição seja classificada como Oscip. Uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) também acrescenta as atividades paradesportivas no rol de atuação das Oscips.

A legislação em vigor prevê 13 áreas de atuação para as Oscips, tais como assistência social, cultura, educação e defesa do meio ambiente. A inclusão da promoção de atividades esportivas e paradesportivas como uma das áreas de atuação busca dar maior flexibilidade e oportunidade para essas organizações poderem estabelecer parcerias com o poder público, além de permitir que doações recebidas por elas sejam deduzidas do imposto de renda dos doadores.

Segundo a autora do projeto, a inclusão das atividades esportivas e paradesportivas como objetivos sociais das Oscips visa preencher uma lacuna existente na legislação, conferindo mais segurança jurídica para as práticas atuais e possibilitando que essas entidades atuem de forma exclusiva e dedicada a tais práticas desportivas.

O senador Nelsinho Trad, em seu relatório, destaca a importância do esporte na promoção da saúde, inclusão social e formação cidadã, justificando que ao permitir que as Oscips atuem nessa área, fortalece-se a capacidade de entidades da sociedade civil em contribuir para o bem-estar da população.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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