Senado aprova projeto que valida transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis indisponíveis pela Justiça







Projeto que valida transações imobiliárias feitas de boa-fé é aprovado no Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei (PL 1.269/2022) que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça. A proposta, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Com a mudança feita no Senado, o projeto agora retorna para ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados.

O senador Ciro Nogueira enfatizou a importância de proteger o cidadão de boa-fé. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), os bens dos réus podem ser indisponibilizados pelo juiz como forma de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos. No entanto, a partir do projeto aprovado, tais fatos deverão estar registrados na matrícula do imóvel. “O cidadão que adquire um imóvel, confiando nas informações presentes na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por fatos ocultos que venham a tirar sua propriedade. Isso é um princípio da boa-fé”, afirmou o relator no substitutivo.

O texto inicialmente veio da Câmara dos Deputados com propostas de alterações na Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, o senador Ciro Nogueira sugeriu modificações na Lei 13.097/2015, que já aborda as situações de proteção dos adquirentes de imóveis. Ele também realizou ajustes na redação e na forma como as leis são indicadas dentro do projeto.

O objetivo do projeto é proteger as transações imobiliárias realizadas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como bloqueio de bens decorrente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com a aprovação do projeto, qualquer tipo de restrição sobre o imóvel ou o patrimônio do titular do imóvel deverá ser registrada na matrícula por decisão judicial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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