Comissão de Constituição e Justiça vota projeto que inclui ações de indução ao suicídio no rol dos crimes hediondos.







Projeto de lei para incluir ações contra crianças e adolescentes como crime hediondo pode ser votado na CCJ

Na próxima quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá em pauta a votação do projeto de lei (PL 4.224/2021) que propõe a inclusão no rol dos crimes hediondos a ação de induzir crianças ou adolescentes a cometerem suicídio ou a se automutilarem. Além disso, o projeto também visa penalizar pais ou responsáveis que deixarem de comunicar o desaparecimento de menores de idade. O relator do projeto, Dr. Hiran (PP-RR), recomendou a aprovação das medidas, que estão sendo debatidas no Congresso Nacional.


Perante o cenário atual, onde casos de bullying e violência virtual contra crianças e adolescentes têm ganhado cada vez mais destaque, a proposta busca garantir uma maior proteção e amparo a esse público vulnerável. Segundo o relator, Dr. Hiran, é fundamental que o Estado atue de forma enérgica e eficaz diante de situações que coloquem em risco a integridade física e mental dos menores.

Em seu parecer, o relator ressaltou a importância da tipificação desses atos como crime hediondo, o que resultaria em penas mais severas para os culpados, refletindo a gravidade e repulsa social diante de tais condutas. Além disso, a inclusão no rol dos crimes hediondos poderia ter um caráter dissuasório, inibindo potenciais agressores.

A proposta também busca responsabilizar os pais ou responsáveis que se omitem diante do desaparecimento de menores de idade, obrigando-os a fornecer informações que possam contribuir para a localização e proteção das vítimas. Tal medida visa combater a negligência e apatia de adultos que, por vezes, deixam de agir prontamente em situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

A votação do projeto na CCJ representa um importante passo para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. A expectativa é que, caso aprovado, o projeto siga para apreciação em outras instâncias do Legislativo, visando sua efetiva implementação e cumprimento.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo