Conselho Federal de Serviço Social proíbe práticas discriminatórias e preconceituosas e estabelece penalidades para assistentes sociais

O Conselho Federal de Serviço Social publicou, no Diário Oficial da União, uma resolução que reforça a proibição de condutas discriminatórias ou preconceituosas em relação à raça, cor e etnia por parte dos assistentes sociais. A medida estabelece penalidades para os profissionais que praticarem ou forem coniventes com tais comportamentos, incluindo multa e até mesmo a cassação do registro profissional.

A resolução abrange todas as áreas de atuação dos assistentes sociais, incluindo cargos de gestão, e veda não apenas ações de discriminação, mas também o uso de linguagens, instrumentos e técnicas que reforcem preconceitos. Além disso, constrangimentos ou o impedimento de manifestações artísticas, culturais, religiosas e estéticas de populações tradicionais também estão sujeitos a punição.

A norma estabelece a apuração de denúncias de conduta discriminatória, com direito à defesa, e prevê penalidades para casos comprovados de discriminação racial, de acordo com o Código de Ética da profissão. A resolução também destaca o dever dos assistentes sociais de contribuir para o combate ao preconceito e à discriminação étnico-racial, incentivando práticas antirracistas e que contribuam para a eliminação do racismo.

Além disso, a resolução estimula a utilização de instrumentos profissionais que possibilitem conhecer a realidade étnico-racial de grupos, instituições e territórios. A denúncia e a orientação sobre como denunciar casos de conduta discriminatória ou preconceituosa no exercício da profissão também são deveres atribuídos aos profissionais, que devem encaminhar as denúncias contra pessoas ou grupos às autoridades competentes, oferecendo representação ao Ministério Público, quando necessário.

Essas determinações complementam e reforçam as condutas profissionais previstas tanto no Código de Ética do Assistente Social como em outras resoluções dos colegiados federais e regionais da profissão. A medida visa garantir o respeito à diversidade e a promoção da justiça social no exercício da atividade profissional dos assistentes sociais.

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