Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto de lei que inclui crimes contra crianças e adolescentes na lista de hediondos.







Projeto de Lei aprovado na CCJ inclui novos crimes contra crianças e adolescentes

Projeto de Lei aprovado na CCJ inclui novos crimes contra crianças e adolescentes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu aval, nesta quarta-feira (22), ao projeto de lei (PL) 4.224/2021, que tem como objetivo acrescentar à lista de hediondos os crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Além disso, a proposta tipifica a prática de bullying e cyberbullying como crime. O parecer favorável ao texto foi apresentado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).

O PL, originado na Câmara dos Deputados, cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelecendo protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino visando a prevenção e combate à violência escolar.

De acordo com Dr. Hiran, o projeto é uma resposta necessária diante dos casos de violência ocorridos em escolas brasileiras, citando como exemplo dois eventos trágicos que resultaram na morte de seis crianças e duas professoras em escolas de Santa Catarina nos anos de 2021 e 2022.

Crimes hediondos

O projeto prevê a inclusão de novos crimes na lista de hediondos estabelecida pela Lei 8.072, de 1990, tais como:

  • agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • traficar pessoas menores de 18 anos.

Além das punições previstas, o réu condenado por crime considerado hediondo fica impedido de receber benefícios de anistia, graça, indulto ou fiança, devendo cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio

O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, inclusive se a vítima não for menor de idade. O texto considera como agravante o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, podendo resultar em pena duplicada.

Bullying e cyberbullying

O PL 4.224/2021 inclui dois novos crimes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), definindo o bullying como a intimidação sistemática, e o cyberbullying como a intimidação sistemática virtual, com penas que variam de multa à reclusão de dois a quatro anos, dependendo da conduta.

Dr. Hiran ressalta que a Lei 13.185, de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelece punição específica para esse tipo de conduta, limitando-se a exigir medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática nas instituições educacionais.

Aumento de penas

O PL 4.224/2021 também prevê o aumento da pena para dois crimes já tipificados no Código Penal, como o homicídio cometido contra menores de 14 anos em escolas, que terá sua pena aumentada em dois terços, e o delito de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação pela internet, que terá sua pena duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Medidas contra exploração sexual e desaparecimento

O projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente, com pena prevista de quatro a oito anos de reclusão e multa. Também prevê penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Prevenção e identificação de infrator

O projeto exige que instituições que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos solicitem antecedentes criminais de todos os colaboradores, além de definir protocolos a serem seguidos pelos municípios, em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, visando a prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em ambientes escolares. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será organizada pelo governo federal com o objetivo de aprimorar a gestão das ações de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual dos menores.

Emenda rejeitada

O relator rejeitou uma emenda proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que pretendia tornar hediondos outros crimes não relacionados diretamente com o objeto da proposição, que visa fortalecer mecanismos de proteção da criança e do adolescente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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