Projeto de Lei 3640/23 regula controle concentrado no STF e amplia regras de ações constitucionais, apresentado por deputado Marcos Pereira.






Projeto de Lei 3640/23 propõe regulamentar regime jurídico das ações de controle concentrado no STF


22/11/2023 – 10:28  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Marcos Pereira

O Projeto de Lei 3640/23, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, tem como objetivo regulamentar o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa proposta se originou de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados em 2020 e presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Marcos Pereira optou por apresentar o anteprojeto na íntegra como Projeto de Lei.

O texto proposto abrange as seguintes ações: ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

De acordo com o processo legislativo, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) como relator.

Origem da proposta
Atualmente, o controle da constitucionalidade de leis é regulamentado por duas normas (leis 9.868/99 e 9.882/99). No entanto, a avaliação dos juristas é que essas leis foram fundamentais para estabilizar as regras de controle de constitucionalidade, mas precisam de aperfeiçoamentos. Além disso, o texto proposto incorpora a jurisprudência criada pelo Supremo sobre o tema.

Legitimados
O PL 3640/23 mantém o rol atual de quem pode ajuizar ações de controle no STF, como o presidente da República, os estados e os partidos políticos. Uma inovação trazida pelo projeto é que, no caso das confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, o ajuizamento dependerá de algumas condições, como demonstrar a pertinência da ação com os objetivos institucionais da entidade.

Medidas cautelares
O projeto também fixa critérios para a concessão de liminares pelo tribunal e pelo relator da ação para suspender lei ou ato. Dentre as propostas, estão a exigência de justificativa da necessidade da análise do pedido cautelar e a impossibilidade de usar o rito abreviado pelo STF, bem como a submissão da liminar concedida por relator (decisão monocrática) ao referendo do colegiado na 1ª sessão de julgamento subsequente.

Princípios
O PL 3640/23 define os princípios do processo de controle de constitucionalidade, como economia processual, gratuidade e a causa de pedir aberta. Além disso, o texto prevê que as ações de controle concentrado de constitucionalidade são “fungíveis”, ou seja, podem ser convertidas umas nas outras a critério do relator ou Pleno, e que os litígios nas ações podem ser resolvidos por acordo (transação), inclusive parcial.

Com a apresentação desse projeto, a Câmara dos Deputados busca atualizar e aperfeiçoar as normas que regem o controle da constitucionalidade das leis, garantindo assim maior segurança jurídica e clareza nas decisões do Supremo Tribunal Federal.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo