Presidente do Senado defende PEC que limita decisões monocráticas do STF e gera polêmica com declarações do presidente da Corte

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fez uma declaração enfática afirmando que as decisões individuais de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não podem se sobrepor ao Congresso Nacional e ao presidente da República. Essa posição veio depois que o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas dos ministros da Corte Suprema e demais tribunais.

De acordo com Pacheco, a proposta foi amplamente debatida com a sociedade e pelos senadores, e busca equilíbrio entre os Poderes. Ele argumenta que a própria Constituição prevê que declarações de inconstitucionalidade de leis devem ser tomadas pelo colegiado do STF, o que não vem sendo cumprido no país.

Pacheco ressaltou que, como presidente do Senado, já defendeu o STF e seus ministros, mas nenhum Poder detém monopólio para defesa da democracia e não é intocável. Ele ainda afirmou que a proposta não constitui nenhum tipo de enfrentamento, retaliação, e que as instituições não são imutáveis nem intocáveis em razão de suas atribuições.

Em resposta à aprovação da PEC, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a proposta é desnecessária e não contribui para a institucionalidade do país. Ele ressaltou que o Brasil tem demandas importantes e urgentes que vão do avanço do crime organizado à mudança climática, sugerindo que os problemas prioritários do país não estão no STF.

Outro ministro do STF, Gilmar Mendes, considerou que alterar as regras que garantem o funcionamento do Supremo pode ser inconstitucional. Ele também afirmou que a Corte não admite intimidações.

A PEC proíbe decisões monocráticas para suspender leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado, defendendo que tais decisões devem ser tomadas de forma colegiada.

A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, onde não há prazo para a votação da matéria, e para ser promulgada, precisa ser aprovada em dois turnos no plenário da Casa.

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