Lula sanciona lei que determina fornecimento de verba e condições para conselho de alimentação escolar, com vetos a trechos importantes.







Presidente sanciona lei de alimentação escolar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (23), a Lei 14.734/2023, que determina que estados, Distrito Federal e municípios forneçam verba e condições para o pleno funcionamento do conselho de alimentação escolar (CAE). A nova legislação teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 90/2018, aprovado pelo Senado em outubro, e foi publicada no Diário Oficial da União.

O texto aprovado prevê que todos os entes federados devem fornecer instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população à alimentação escolar. No entanto, o presidente Lula vetou alguns trechos da matéria. Um deles estabelecia competência para estados, Distrito Federal e municípios complementarem, por lei local, as normas referentes à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e fixava os elementos sobre os quais essas normas deveriam dispor.

Também foram vetados pontos que atualizavam a Lei 11.947/2009, para autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspender repasses ao Pnae. Segundo o Poder Executivo, tais medidas limitariam a autonomia dos entes federativos para organizar e manter seus sistemas de ensino, descaracterizariam o PNAE e comprometeriam potencialmente a continuidade da oferta de alimentação escolar.

Com a publicação da lei, espera-se que os órgãos responsáveis em cada esfera de governo cumpram as determinações e providenciem os recursos necessários para garantir a efetiva implementação do CAE e a oferta de alimentação escolar de qualidade para a população estudantil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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