Projeto de lei que aumenta pena para introdução ilegal de animais no país segue para a CCJ após aprovação na CMA.






Projeto de lei aumenta pena para introdução ilícita de animais no país

Na última quarta-feira (22), o projeto de lei 4.043/2020, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após ser aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). O PL tem como objetivo aumentar a pena para o crime de introdução ilícita de animais no país e recebeu parecer favorável da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

O projeto propõe alterações na Lei dos Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998), que aborda as sanções penais e administrativas relacionadas a condutas lesivas ao meio ambiente. Atualmente, a legislação estabelece que a introdução de espécies animais no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, gera detenção de três meses a um ano, além de multa. O PL 4.043/2020 originalmente sugeria que, em caso de reincidência nesse crime, a pena aplicada seria dobrada. No entanto, a senadora Tereza Cristina apresentou emenda para duplicar a pena já na primeira ocorrência, estipulando detenção entre seis meses a dois anos, além de multa.

A relatora ressaltou que a LCA já considera a reincidência como agravante nos crimes de natureza ambiental. Ela também propôs uma emenda para substituir a expressão “crime de tráfico de animais” por “crime de introdução ilícita de animais no país”, visando uma definição mais precisa do crime abordado na proposta, que inclui o tráfico internacional vindo do exterior para o Brasil, bem como a introdução clandestina de animais domésticos e outras situações que não se enquadram necessariamente como tráfico.

Tereza Cristina explicou que o texto proposto “também se aplica à introdução clandestina de animais domésticos e a muitas outras situações que não caracterizam tráfico, como os casos de quem ingressa no país com um animal para exploração, como pet, ou de quem solta em ambientes naturais brasileiros animais de espécies exóticas ou mesmo nativas, mas provenientes de território estrangeiro, sem a intenção de traficar”.

A relatora também destacou que a Constituição estabelece como dever do poder público e da coletividade a defesa e preservação do meio ambiente, incluindo a proteção da fauna e da flora, e proibindo práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo