A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às pessoas idosas o acesso imediato a tratamento de câncer diagnosticado.
A medida está prevista no Projeto de Lei 6606/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que inclui este direito no Estatuto da Pessoa Idosa. O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a aprovação.
“O início tempestivo do tratamento, além de melhorar as chances de sucesso, será também benéfico ao SUS [Sistema Único de Saúde], por evitar a piora e o agravamento e as consequentes internações prolongadas”, disse Lima.
Ele afirmou ainda que, entre as doenças crônico-degenerativas, o câncer é a segunda causa de morte em idosos no Brasil, atrás apenas das doenças do aparelho circulatório (como derrame e insuficiência cardíaca).
Tramitação
O projeto será analisado agora, em
caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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No dia 22 de novembro, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6606/16, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que garante às pessoas idosas o acesso imediato a tratamento de câncer diagnosticado. O relator do projeto, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a aprovação da medida, que inclui este direito no Estatuto da Pessoa Idosa.
Ao justificar o seu parecer favorável, o deputado Lima enfatizou a importância do início tempestivo do tratamento, ressaltando que isso não apenas melhora as chances de sucesso no combate ao câncer, mas também traz benefícios para o Sistema Único de Saúde (SUS), ao evitar a piora e o agravamento da doença, e as consequentes internações prolongadas.
De acordo com o relator, o câncer é a segunda maior causa de morte em idosos no Brasil, ficando atrás apenas das doenças do aparelho circulatório, como derrame e insuficiência cardíaca. Dessa forma, a garantia de acesso imediato ao tratamento é fundamental para a preservação da vida e da qualidade de vida dessa parcela da população.
O Projeto de Lei 6606/16 agora seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado sem divergências entre as comissões, o projeto poderá ser votado sem a necessidade de deliberação do Plenário. No entanto, se houver decisão divergente entre as comissões, ou se um recurso assinado por 52 deputados for apresentado, a matéria deverá ser apreciada em Plenário.
Essa medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos idosos, especialmente no que diz respeito ao acesso à saúde. A atenção e cuidado com a população idosa são questões fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e inclusiva.