STF decide que candidatos aprovados fora das vagas do edital só podem entrar com ação na Justiça durante prazo de validade do concurso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante nesta quinta-feira (2) em Brasília, que impacta os candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas nos editais. Segundo a decisão dos ministros, esses candidatos só poderão entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A discussão surgiu em um caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora em 2005, no município de Gravataí, no Rio Grande do Sul. Após o término do prazo de validade do concurso, a candidata alegou ter sido preterida na convocação e buscou na Justiça o direito à nomeação.

No entendimento da candidata, o fato de ter sido convocada para trabalhar como professora temporária indicava que havia vagas disponíveis e, por isso, ela deveria ser nomeada. A primeira instância concordou com seus argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

No entanto, o município recorreu ao STF e a mais alta corte de justiça do país decidiu que a candidata deveria ter ingressado com a ação judicial durante o prazo de vigência do concurso. A questão sobre o prazo prescricional para esses casos não foi definida, mas a decisão traz clareza para os candidatos na situação descrita.

O entendimento do STF estabelece que a ação judicial para reconhecimento do direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital deve ser fundamentada na preterição ocorrida durante a vigência do certame. Essa tese será aplicada em todos os processos semelhantes que estão em andamento em todo o país.

Assim, a decisão do STF traz segurança jurídica para os candidatos que se encontram nessa situação, estabelecendo critérios claros para a entrada com ações na Justiça para garantir seus direitos. É importante que os candidatos estejam cientes dessas determinações para agirem dentro dos prazos estabelecidos e buscarem a garantia de seus direitos conforme a lei.

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