Aprovada lei que garante acompanhante para mulheres em unidades de saúde públicas e privadas, sem necessidade de notificação prévia.






Novo Direito para Mulheres em Unidades de Saúde

28/11/2023 – 13:56

A partir de agora, as mulheres terão um novo direito assegurado em unidades de saúde, públicas ou privadas. A Lei 14.737/23, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), garante que elas possam ser acompanhadas por uma pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento. Essa é uma medida importante que visa proporcionar mais segurança e conforto às pacientes durante consultas, exames e procedimentos médicos, sem a necessidade de notificação prévia ou da exigência de sedação.

De acordo com a nova legislação, todas as unidades de saúde estão obrigadas a manter avisos visíveis informando sobre esse direito, a fim de garantir que as mulheres tenham ciência de que têm o respaldo legal para serem acompanhadas.

A Lei 14.737/23 teve origem no Projeto de Lei 81/22, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (DF), que atualmente está licenciado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em novembro deste ano, demonstrando a importância dada à questão pelos legisladores.

Além disso, a lei estabelece outras diretrizes, tais como:

  • Caso o atendimento envolva sedação ou rebaixamento do nível de consciência, e a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la, de preferência uma profissional de saúde do sexo feminino, sem cobrança adicional;
  • A paciente tem o direito de recusar o nome indicado e solicitar outro, sem a necessidade de justificativa;
  • Em caso de sedação, a renúncia da paciente a um acompanhante deve ser formalizada por escrito e assinada por ela, após ser devidamente esclarecida sobre seus direitos, com pelo menos 24 horas de antecedência;
  • No atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde;
  • Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante.

Da Redação – RL

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo