O pedido de liberdade foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em novembro, alegando que a prisão do acusado não se justifica mais. Segundo a PGR, não há mais risco de interferência na coleta de provas e, portanto, a segregação cautelar não é necessária para a garantia da ordem pública ou para a conveniência da instrução criminal.
É importante destacar que na penúltima segunda-feira, um dos réus, Cleriston Pereira da Cunha, que também foi preso pelos atos de golpe, faleceu após um mal súbito na penitenciária da Papuda, em Brasília. A defesa de Cleriston havia pedido liberdade a Moraes, citando um parecer favorável da PGR à soltura, mas o pedido não foi analisado.
Esses casos levantam questões sobre a prisão preventiva e a liberdade provisória e como elas são fundamentadas. No caso de Joelton Gusmao de Oliveira, a decisão do STF de revogar a prisão preventiva indica uma avaliação de que as medidas cautelares são suficientes para garantir que o réu não irá interferir na coleta de provas ou representar um risco para a ordem pública.
Nesse sentido, é fundamental que o Judiciário avalie cuidadosamente cada caso, levando em consideração os argumentos apresentados pelas partes e buscando garantir a eficácia do processo judicial, sem violar os direitos individuais dos acusados. A morte de Cleriston Pereira da Cunha também levanta preocupações sobre as condições carcerárias e a necessidade de garantir a integridade física e psicológica dos presos, independentemente de sua situação penal.
Em meio a essas discussões, é essencial que o sistema judiciário busque equilibrar a preservação da ordem pública com a garantia dos direitos individuais, promovendo uma justiça justa e eficaz para todos os envolvidos.