A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (29) um projeto de lei que busca evitar o uso indevido de vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas e às com deficiência. O PL 4.838/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para análise pelo Plenário do Senado.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar a sinalização dessas vagas, ressaltando, nessa sinalização, os requisitos para seu uso e a natureza da penalidade imposta à sua ocupação irregular.
Para a relatora, o PL corrige disposição do CTB, que manteve a referência a uma modalidade de infração associada às vagas sinalizadas genericamente, tais como aquelas destinadas a carga e descarga. A senadora destaca que o estacionamento indevido nessas vagas de serviço é classificado como infração grave, punível com a anotação de cinco pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 195,23; enquanto a ocupação irregular nas vagas reservadas à pessoa idosa e à pessoa com deficiência é infração de natureza gravíssima, acarretando a anotação de sete pontos na carteira de motorista e multa no valor inicial de R$ 293,47.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Aprovação de Projeto de Lei para evitar uso indevido de vagas de estacionamento
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (29) um projeto de lei que busca evitar o uso indevido de vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas e às com deficiência. O PL 4.838/2020, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e seguirá para análise pelo Plenário do Senado.
O projeto de lei tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar a sinalização das vagas reservadas, destacando os requisitos para seu uso e a natureza da penalidade imposta à sua ocupação irregular. A relatora do projeto ressalta que o CTB havia mantido referência a uma modalidade de infração associada a vagas sinalizadas genericamente, como aquelas destinadas a carga e descarga, e que o PL vem para corrigir essa disposição.
De acordo com a senadora Damares Alves, o estacionamento indevido nessas vagas de serviço é classificado como infração grave, punível com a anotação de cinco pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 195,23. Já a ocupação irregular nas vagas reservadas à pessoa idosa e à pessoa com deficiência é infração de natureza gravíssima, acarretando a anotação de sete pontos na carteira de motorista e multa no valor inicial de R$ 293,47.
Com a aprovação do PL, espera-se uma maior conscientização e respeito às vagas reservadas, garantindo que as pessoas idosas e com deficiência tenham acesso facilitado a esses espaços. O projeto segue para análise e votação no Plenário do Senado, onde poderá receber emendas e sugestões antes da aprovação final.
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