Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo autorizaram o governo federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque das dívidas judiciais. O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, para declarar parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.
A constitucionalidade do novo regime foi contestada no Supremo em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A maioria de votos a favor da medida foi formada na segunda-feira (27), mas a análise foi suspensa por um pedido de vista.
Os ministros reconheceram a importância dos precatórios e a obrigação do Estado de honrar as dívidas reconhecidas pela Justiça, mas também levaram em consideração a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal. A decisão foi vista como um alívio para o governo, que enfrenta grandes desafios econômicos e fiscais.
Com a autorização para a abertura de crédito extraordinário, o governo poderá quitar parte significativa das dívidas judiciais, aliviando o orçamento e dando mais fôlego para a gestão das contas públicas.
A decisão do STF também representa uma vitória para os credores, que aguardavam ansiosamente por uma definição sobre a forma como seriam pagos os precatórios. Com a possibilidade de pagamento dos valores em atraso, muitas pessoas e empresas que aguardam há anos pela quitação de suas dívidas poderão finalmente receber o que lhes é devido.