Nesta segunda-feira (4), o recurso relacionado ao assunto foi automaticamente devolvido para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista pedida pelo ministro André Mendonça.
Após a liberação do processo, o Supremo informou que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, é responsável por pautar as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.
A previsão é que o julgamento da descriminalização das drogas ocorra em uma das primeiras sessões plenárias do próximo ano, uma vez que a pauta de dezembro já está fechada e divulgada, segundo informações do Supremo.
O caso já foi levado diversas vezes ao plenário e foi alvo de vários pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.
Na última retomada do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continuem a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.
Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, alvo de penas mais brandas. A lei prevê prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. No entanto, a lei manteve a criminalização, o que faz com que usuários de drogas sejam alvos de inquéritos policiais, denúncias e processos judiciais em busca do cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, após este ter sido detido com três gramas da substância.