Câmara dos Deputados analisa a isenção do ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa.






Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/15

05/12/2023 – 19:48  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/15, ao qual está apensado o PLP 116/23, do Senado, que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

A matéria conta com parecer do relator, deputado Da Vitória, pela aprovação do PLP 116/23 e rejeição dos demais.

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Justiça fiscal
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) afirmou que a isenção de imposto no deslocamento de mercadorias de uma mesma empresa é justiça fiscal. “É um produto que não foi vendido, que foi transferido de um estoque para o outro. Tem que se pagar o imposto na venda”, disse.

Isso levou muitas pessoas à Justiça, explicou Passarinho, que é autor de uma proposta que tramitou junto com a aprovada. “Os estados, para não perderem receita, estavam cobrando ICMS sobre essa transferência e obrigavam empresas a entrar na Justiça para reverter a cobrança”, disse.

O deputado Helder Salomão (PT-ES) afirmou que é importante resolver essa disputa ainda neste ano para dar segurança jurídica às empresas a partir de 2024.

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  • Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Francisco Brandão


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