05/12/2023 – 22:05
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A relatora, Tabata Amaral: prazo mínimo de prorrogação será de 180 dias
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei 1741/22 que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação em virtude de parto, adoção e internação hospitalar prolongada. A matéria será encaminhada ao Senado para apreciação.
Proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
De acordo com a proposta, as instituições de ensino superior deverão garantir a continuidade do atendimento educacional e realizar os ajustes administrativos necessários para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias.
A prorrogação engloba a conclusão de disciplinas e respectivos trabalhos finais, entrega de trabalhos de conclusão de curso, defesa de projetos e entrega de publicações, conforme regulamento das instituições de ensino.
Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar formalmente à instituição e apresentar os documentos comprobatórios da situação que motivou a prorrogação.
Outro ponto previsto pela relatora é a prorrogação dos prazos para estudantes que sejam pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar do filho por período superior a 30 dias, com a prorrogação sendo igual ou superior ao período de internação.
Prorrogação de bolsas
O projeto também prevê a prorrogação de bolsas de estudo com duração mínima de um ano concedidas por agências de fomento. Atualmente, a ampliação por 120 dias é possível para bolsas de formação de recursos humanos. Com o projeto, além desse tipo de bolsa poder ser estendida por 180 dias, as bolsas de pesquisa também são contempladas. As situações elegíveis são as mesmas relacionadas à conclusão do curso: parto, adoção e internação prolongada.
O afastamento também será válido em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atividades de pesquisa que envolvam risco à gestante ou ao feto.
Quando a internação pós-parto exceder duas semanas, a data inicial para contagem da prorrogação será a da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Pessoas com deficiência
Para crianças ou adolescentes com deficiência, a prorrogação das bolsas será pelo dobro do tempo (360 dias) se o nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial estiver relacionado a eles.
Outra situação prevista no texto é a prorrogação de bolsas em caso de situação extraordinária. Nesse caso, será necessário comprovar a necessidade da prorrogação e a agência de fomento realizará uma análise técnica de acordo com seu regulamento.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão