SDA divulga resultado final do edital do Fedaf, destinando R$ 4 milhões à agricultura familiar_CEARA.gov.br

A Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) divulgou o resultado definitivo do edital nº 05/2023 do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf), que destina R$ 4 milhões em crédito para projetos da agricultura familiar. O anúncio foi feito no dia 8 de dezembro de 2023 às 15:05, por meio de uma coletiva de imprensa.

O edital, lançado em julho deste ano pelo titular da SDA, Moisés Braz, teve a participação de 113 planos de trabalho aprovados, sendo 102 de pessoas físicas (até R$ 30 mil) e 11 de pessoas jurídicas (até R$ 100 mil por entidade/cooperativa). Braz destacou a importância do incentivo aos projetos da agricultura familiar, ressaltando que o documento disponibiliza crédito para apoiar projetos de cadeias produtivas por meio da concessão de empréstimos com subvenção econômica e reforça o trabalho desempenhado pela SDA.

A linha de crédito Desenvolvimento Territorial Rural Sustentável da Agricultura Familiar, onde o edital está inserido, contempla limites, prazos e condições de pagamento. Para pessoa física, o limite de valor por projeto individual é de até R$ 30 mil, com bônus de adimplência de 50%, subsídio não reembolsável de 30%, prazo total de até 6 anos, prazo de carência de até 2 anos, prazo de amortização de até 4 anos, encargos financeiros de 1,0% a.a e periodicidade de pagamento semestral.

Já para pessoa jurídica, o limite de valor por projeto individual é de R$ 100 mil, com bônus de adimplência de 50%, subsídio não reembolsável de 30%, prazo total de até 6 anos, prazo de carência de até 2 anos, prazo de amortização de até 4 anos, encargos financeiros de 1,0% a.a e periodicidade de pagamento semestral.

O Fedaf, fundo de natureza e contábil, de caráter rotativo e permanente, vinculado à SDA, tem como objetivo principal dar suporte financeiro à agricultura familiar cearense. São beneficiários dos recursos do Fedaf agricultores familiares, suas organizações, órgãos e instituições públicas das esferas estadual e municipal, pessoas jurídicas de direito privado (desde que constituídas sob a forma de associação, sindicato, cooperativa ou condomínio, ou ainda grupos informais) e demais beneficiários contemplados pela Lei nº 11.326/2006 e pela Lei Complementar Nº 245/2021.

O fundo foi criado por meio da Lei Complementar nº 245, de 15 de junho de 2021, que confere nova redação à Lei Complementar Nº 66, de 7 de janeiro de 2008. A Lei 11.326/2006 considera ainda como beneficiários: silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores artesanais que atendam simultaneamente a todos os requisitos.

Essa é uma importante iniciativa para fomentar a agricultura familiar no Ceará e impulsionar o desenvolvimento econômico do setor. A divulgação dos resultados do edital é um passo significativo para impulsionar o crescimento e a sustentabilidade dessa importante área da economia cearense.

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