Na semana passada, o TJ-RJ deliberou pela remoção de Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF e determinou que a entidade deverá realizar uma nova eleição dentro de 30 dias. Neste interím, o presidente do STJD ficará responsável pela rotina administrativa da CBF. A decisão se baseia na extinção da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que questionava a regularidade das eleições da CBF em 2017. Este processo culminou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2022, que previa a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor. No entanto, ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos em decorrência do TAC solicitaram a retirada de Rodrigues do cargo de presidente.
De acordo com o MP, a CBF teria aprovado um novo estatuto em 2017 de forma irregular e sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A, desrespeitando a Lei Pelé. Além disso, o estatuto teria critérios diferenciados de valoração de votos, “que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”. Este estatuto foi utilizado para eleger Rogério Caboclo como presidente da CBF em 2018, em um pleito questionado pelo MP-RJ. Caboclo, no entanto, foi suspenso em 2021 e definitivamente afastado em 2022 por acusações de assédio sexual.
A situação da CBF já atraiu a atenção da Fifa, que solicitou uma explicação legal detalhada sobre as consequências da decisão do STJD. A entidade máxima do futebol internacional exige que as associações filiadas sejam administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – incluindo a exclusão da Copa do Mundo. A CBF está diante de desafios significativos enquanto enfrenta pressões do governo, da Justiça e do órgão sancionador da Fifa. A condução desta situação é fundamental para a estabilidade e integridade do futebol brasileiro.