Presidente sanciona Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros com vetos e publicação no Diário Oficial.




Lei das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros é sancionada

Na terça-feira (12), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A Lei 14.751, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13).

A nova lei estabelece normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações em nível nacional. Além disso, ela revoga o Decreto-Lei 667, de 1969, que regulava o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares até então.

O Projeto de Lei (PL 3.045/2022) foi aprovado pelo Senado em novembro e teve a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria foi analisada em regime de urgência na Comissão de Segurança Pública e na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto foi proposto pelo Executivo no ano de 2001 e aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado.

Vetos

Dentre os vetos feitos pelo presidente, estão 28 itens, sendo seis deles por gerar encargos financeiros à União e aos estados sem a previsão de fonte orçamentária. Alguns dos pontos vetados incluem o sistema de proteção social, seguro de vida e de acidentes, pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente, entre outros.

Outros vetos:

  • Criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, independente das ouvidorias da Secretaria de Segurança Pública ou dos órgãos de controle do Executivo.
  • Preenchimento do percentual de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, na área de saúde e outras áreas.
  • Proibição aos policiais e bombeiros de ter filiação a partido político ou sindicato, comparecer armados e/ou fardados em evento político-partidário, e divulgar opinião político-partidária publicamente.
  • Proibição de exercer outras funções, públicas ou privadas, exceto a de magistério ou da área da saúde em situações específicas de acumulação.
  • Participar do planejamento e das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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