Congresso Nacional derruba veto e garante pensão especial vitalícia aos ex-integrantes do Batalhão Suez no valor de dois salários mínimos






Projeto de lei para pagamento de pensão especial é aprovado pelo Congresso

O Congresso Nacional tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (14) ao derrubar o veto total (VET 12/2023) ao projeto de lei do Senado que estabelecia o pagamento de pensão especial vitalícia no valor de dois salários mínimos aos ex-integrantes do Batalhão Suez (PLS 332/2011). A aprovação desse projeto é uma vitória para os ex-combatentes, que agora terão o direito a essa assistência financeira.

O Batalhão Suez, que fez parte da Força Internacional de Emergência estabelecida pela resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1956, tinha como missão manter a paz e a segurança internacional na região entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e o Egito.

A criação da força de paz foi uma resposta à nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser, que desencadeou a Guerra de Suez, um conflito envolvendo França, Reino Unido e Israel. O projeto aprovado prevê que apenas os ex-combatentes que comprovem renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possuam meios para se sustentar e sustentar suas famílias poderão receber a pensão especial.

O autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), comemorou a derrubada do veto, ressaltando a importância da medida para os ex-integrantes do batalhão. O projeto foi aprovado no Senado em 2014 e, após tramitar na Câmara, recebeu o veto do presidente. Com a decisão do Congresso, a vontade dos parlamentares prevaleceu, garantindo o acesso dos ex-combatentes à pensão especial.

Justificativa do veto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao justificar o veto, argumentou que a proposta contraria o interesse público, criando despesa obrigatória de caráter continuado sem atender aos requisitos previstos na legislação. Segundo o presidente, a despesa afetaria os limites estabelecidos pela Constituição Federal e não estaria devidamente prevista no orçamento, ferindo princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Executivo ainda apontou que a proposta fere o artigo 195 da Constituição Federal, o qual dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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