Congresso Nacional rejeita veto parcial a dispositivos da Lei das Garantias, possibilitando uso de mesmo bem como garantia em mais de um empréstimo.





Congresso rejeita veto parcial ao Marco Legal das Garantias

Congresso rejeita veto parcial ao Marco Legal das Garantias

Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional decidiu rejeitar o veto parcial a 16 dispositivos da Lei 14.711, de 2023, conhecida como o Marco Legal das Garantias. A legislação tem como principal destaque a possibilidade de um mesmo bem ser utilizado como garantia em mais de um pedido de empréstimo.

A matéria agora seguirá para promulgação, tornando-se uma lei em vigência.

O veto presidencial (VET 33/2023) incidiu sobre dispositivos que abordam o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em casos de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o procedimento de execução extrajudicial de veículos, a dispensa de depósito prévio de emolumentos para protesto de títulos com dívidas vencidas há menos de 120 dias, entre outros tópicos relevantes. A Lei 14.711 teve sua origem no Projeto de Lei (PL) 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano, com relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

Os vetos rejeitados abrangem dispositivos relacionados à busca e apreensão extrajudicial de bens; restrição de circulação e transferência do bem; averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial; lançamento de busca e apreensão extrajudicial em plataforma eletrônica mantida pelos cartórios de registro de títulos e documentos por meio de suas entidades representativas; expedição de certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem, entre outros temas relevantes.

O Executivo justificou o veto dos dispositivos alegando vício de inconstitucionalidade, argumentando que a proposta poderia permitir a realização de medidas coercitivas pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem ordem judicial, violando a cláusula de reserva de jurisdição e podendo criar riscos a direitos e garantias individuais previstos na Constituição. O governo alertou para o risco à estabilidade das relações entre particulares ao relativizar direitos e garantias individuais, independentemente de decisão judicial, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio, previstos no artigo 5º da Constituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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