Câmara dos Deputados aprova MP 1.185 que limita dedução de incentivos fiscais estaduais no IRPJ e CSLL, seguindo para votação no Senado.

Nesta sexta-feira (15), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 335 votos a favor, 56 contra e uma abstenção, a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto segue agora para o plenário do Senado Federal, onde será votado na próxima semana.

A medida representa a principal estratégia do governo para conseguir R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário em 2024. Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a MP visa corrigir uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos. Diante disso, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos.

A Câmara aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses.

Além disso, o relator reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos, e permitiu que empresas de comércio e de serviços usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.

Uma das principais mudanças aprovadas foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP), mecanismo que permite que as empresas abatam do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas. O fim do JCP aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano, mas a Câmara incluiu uma solução intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.

O objetivo é de que a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).

O prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente também foi reduzido pela metade, caindo de 48 para 24 meses, permitindo que os créditos tributários sejam usados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP. O governo também editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de passar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do JCP. A votação no Senado Federal será na próxima semana.

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