Os ministros do STF analisam um recurso da antiga gestão da PGR contra a decisão que validou a norma e, até o momento, seis dos dez ministros já votaram pela manutenção da resolução. Os votos a favor da manutenção foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
O ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE, ressaltou em seu voto a importância do Estado reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação. Para Moraes, a propagação generalizada de informações falsas de natureza grave e antidemocrática prejudicam o direito fundamental à informações verdadeiras e podem induzir o eleitor a erro, criando um cenário de instabilidade que vai além dos limites da liberdade de expressão, colocando em cheque o canal de expressão da cidadania.
A Resolução 23.714/2022 ampliou o poder do TSE para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado. O presidente do TSE pode agora derrubar ativamente postagens e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos julgados falsos pela Justiça Eleitoral. Além disso, o tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.
Com essa decisão, o TSE ganha mais autoridade para lidar com a desinformação nas eleições e reforça o compromisso com a segurança e a lisura do processo eleitoral. A medida visa garantir que o acesso à informação durante o período eleitoral seja mais confiável, de forma a proteger a democracia e os cidadãos brasileiros.