Decisão judicial suspende proibição de apreensão de adolescentes sem flagrante durante a Operação Verão no Rio de Janeiro

No dia em que o Rio de Janeiro enfrenta mais um fim de semana de calor e praias lotadas, uma batalha judicial está definindo os contornos da Operação Verão, realizada por autoridades do estado e do município. O presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu, neste sábado (16), uma decisão que impedia policiais de apreenderem adolescentes sem flagrante.

Essa decisão anterior, tomada pela 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, foi contestada pelo governo do estado e pela prefeitura do Rio. A Operação Verão é um reforço no policiamento das praias da zona sul carioca, sendo realizada nos meses de calor, quando há um aumento significativo na frequência de pessoas na orla.

A decisão da 1ª Vara determinava que as apreensões fossem feitas apenas em casos de flagrante de ato infracional ou com mandado. Além disso, proibia que crianças e jovens fossem levados a centros de acolhimento sem uma decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência. O Ministério Público Estadual (MPRJ) foi responsável por solicitar a decisão, alegando que, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, apenas em um caso os agentes apresentaram justificativa para a apreensão.

O governo estadual e a prefeitura recorreram da decisão, argumentando que a proibição de apreensões sem flagrante subverte a lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, destacaram que mais de 4 mil pessoas foram abordadas, e apenas 273 crianças e adolescentes foram conduzidos à assistência social, rebatendo a alegação de preconceito nas abordagens.

O presidente do TJRJ, ao liberar as apreensões sem flagrante, alegou que a decisão anterior criava “risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a própria concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes”.

Diante disso, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, comemorou a revogação da decisão e agradeceu ao presidente do Tribunal de Justiça. No entanto, a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro ainda não foi notificada oficialmente da nova decisão e aguarda para tomar as próximas medidas.

Enquanto isso, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União encaminharam um ofício ao Ministério da Justiça solicitando que as limitações para apreensões de menores fossem aplicadas também aos agentes da Força Nacional de Segurança, que estão autorizados a atuar no estado. A decisão final sobre o assunto ainda está em processo de discussão, e promete continuar gerando polêmica nos próximos dias.

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