Segundo a AGU, as leis contestadas versam sobre o reconhecimento da atividade de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), autorização de porte da arma para defensores públicos do Espírito Santo, assim como para agentes socioeducativos e policiais científicos do estado. A contestação baseia-se na interpretação de que a Constituição reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de legislar sobre o uso de armamentos, o que, segundo a AGU, não permite que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.
As leis em questão foram aprovadas entre 2018 e 2023 nos estados de Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, e Roraima, além das leis de Minas Gerais e do município de Muriaé, em Minas Gerais. A AGU entende que tais normas violam a competência do Congresso Nacional e, portanto, devem ser suspensas.
Não é a primeira vez que o tema das leis relacionadas a armamentos chega ao STF. Em julho deste ano, o Supremo decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteravam o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo. A decisão foi tomada após ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e abrangemos os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que tratam do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.
A decisão da AGU de protocolar as ações no STF mostra um enfrentamento contínuo entre diferentes setores políticos em relação à legislação sobre armas de fogo no Brasil, trazendo um tema polêmico e de grande interesse público para o centro do debate jurídico e político no país.