Promulgação da Reforma Tributária: IBS unificará ICMS e ISS e introduzirá cashback aos consumidores.






Reforma Tributária

Reforma Tributária é promulgada para unificar ICMS e ISS sob o Imposto sobre Bens e Serviços

18/12/2023 – 20:18

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Arthur Lira (E) e Aguinaldo Ribeiro na sessão de votação da reforma tributária

A Câmara dos Deputados promulgou a reforma tributária que institui parâmetros para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá unificar o ICMS e o ISS. A intenção da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/19) é simplificar o sistema tributário e corrigir distorções presentes na legislação atual.

Segundo o texto aprovado, o IBS terá uma única legislação válida para todo o país, não integrará sua própria base de cálculo e não será objeto de incentivos e benefícios, exceto os regimes diferenciados previstos na reforma.

O Imposto sobre Bens e Serviços será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa, não incidirá sobre as exportações e incidirá nas importações.

Em relação às alíquotas, cada estado e município poderá ter sua própria, mas uma alíquota de referência fixada pelo Senado será o patamar mínimo para viabilizar a transição de rateio da arrecadação até 2077. Até essa data, nenhum ente federativo poderá fixar alíquota própria em substituição se for menor que a de referência.

A reforma tributária também prevê um mecanismo de devolução a pessoas físicas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conhecido como cashback. Esse mecanismo será detalhado em lei, inclusive os limites e beneficiários.

O IBS será arrecadado pelo Comitê Gestor, responsável por uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto. As instâncias de deliberação terão representantes de todos os estados, municípios e do Distrito Federal, devido à sua competência acumulada quanto a tributos estaduais e municipais.

Esse comitê será financiado por percentual da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo e funcionará como entidade pública com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

Apesar disso, para sua instalação a União entrará com o custeio, a ser posteriormente ressarcido.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


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