Durante a época em que o aborto foi negado à pré-adolescente, ambas as juízas atuavam na 1ª Vara, responsável por conceder medidas protetivas e cuidar de casos relacionados a tutela, guarda e adoção. O desembargador José James Gomes Pereira, que presidiu o Tribunal Eleitoral do Piauí até o ano passado, também está respondendo pela postura que adotou na oportunidade.
Segundo a queixa registrada formalmente pelo Anis – Instituto de Bioética e por parlamentares, a garota, moradora de uma zona rural de Teresina, engravidou pela segunda vez após sofrer violência sexual e foi proibida de abortar, apesar de ter direito assegurado pela legislação vigente no país. A vítima chegou a ser constrangida por uma médica a levar a gestação até o fim. No Brasil, o aborto é descriminalizado em três casos: quando seguir com a gravidez representa um risco para a mulher, quando o feto apresenta anencefalia e quando a gravidez é resultado de um estupro.
As juízas e o desembargador estão sendo acusados de agirem conforme motivações morais e/ou religiosas e posições ideológicas, o que não deve influenciar na aplicação da lei. A maioria dos estupros no Brasil têm como vítimas meninas com idade entre 10 e 14 anos, de acordo com o estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz).
A Agência Brasil procurou as Varas às quais pertencem as juízas e o gabinete do desembargador e aguarda retorno para mais informações sobre o caso. Este incidente expõe a gravidade da situação das vítimas de estupro, especialmente as mais jovens, e a importância da aplicação da legislação para garantir seus direitos e proteção.