Plenário do STF rejeita 48 recursos de réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou 48 recursos de réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Após análise minuciosa, os ministros do STF rejeitaram os recursos apresentados pelos réus, que apontavam possíveis nulidades processuais e reclamavam da análise de provas e das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Todos pediam a rejeição de todas as acusações.

Os julgamentos ocorreram no plenário virtual, em que os ministros registram seus votos de forma remota. O encerramento se deu às 23h59 desta segunda-feira (19).

A decisão final seguiu o entendimento do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que os recursos, do tipo embargos de declaração, “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, que aceitou as denúncias. Moraes foi acompanhado na íntegra por diversos ministros, como Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também se juntaram à decisão, porém com ressalvas. Ambos voltaram a apresentar argumentos que já expressaram anteriormente, questionando a competência do Supremo e da PGR para atuar nos casos, bem como relativizando a gravidade de algumas condutas.

Dos 48 recursos rejeitados, 39 eram de pessoas que incitaram os atos golpistas, mas foram acusadas de crimes mais brandos, enquanto nove dos embargos eram de réus acusados de participação mais direta na invasão de prédios públicos.

Neste último caso, as acusações são mais graves, envolvendo os crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de Golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e depredação de patrimônio.

A decisão do STF representa um marco importante no processo de responsabilização dos envolvidos nos atos golpistas, demonstrando o compromisso do poder judiciário em garantir a ordem democrática e a responsabilização daqueles que desrespeitam as instituições democráticas.

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