Apesar do grande número de decisões monocráticas, Barroso enfatizou que as decisões colegiadas aumentaram em 34% e que a regra do tribunal é que qualquer decisão monocrática em ações que questionam leis e envolvam atos de outros poderes seja submetida imediatamente ao plenário. O presidente do Supremo destacou que o padrão desejável é que todas as cautelares que sejam institucionalmente relevantes venham ao plenário e ressaltou que o plenário do Supremo julgou 8.527 processos neste ano, sendo 70 em sessões presenciais e os demais de modo virtual.
Além disso, Barroso abordou o aumento do acervo do Supremo em 8% neste ano, para 24.071 processos, atribuindo o fato, entre outras razões, à abertura de 1.362 ações penais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro. Outro destaque nas atividades do Supremo foi a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. O presidente do STF ressaltou que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.
Entretanto, o tema do marco temporal gerou atritos com o Congresso, que aprovou a volta da tese do marco temporal, em forma de lei, após a decisão do Supremo. Em decorrência desse atrito, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para limitar as decisões monocráticas de ministros do Supremo. Com isso, fica evidente a relevância das decisões monocráticas e como elas impactam não apenas o funcionamento do tribunal, mas também a relação com os demais poderes.