Presidente do STF defende decisões monocráticas em meio a balanço de fim de ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu as decisões monocráticas (individuais) como fundamentais para o funcionamento regular da Corte. Em declaração durante a última sessão plenária do ano, Barroso ressaltou que diante da diversidade de competências do Supremo, seria inviável que todas as decisões monocráticas fossem levadas ao plenário, tornando-se, portanto, um imperativo da realidade para o funcionamento do tribunal. O presidente do STF apresentou números que demonstram a importância das decisões monocráticas, com 83% das 101.970 decisões proferidas em 2023 sendo monocráticas.

Apesar do grande número de decisões monocráticas, Barroso enfatizou que as decisões colegiadas aumentaram em 34% e que a regra do tribunal é que qualquer decisão monocrática em ações que questionam leis e envolvam atos de outros poderes seja submetida imediatamente ao plenário. O presidente do Supremo destacou que o padrão desejável é que todas as cautelares que sejam institucionalmente relevantes venham ao plenário e ressaltou que o plenário do Supremo julgou 8.527 processos neste ano, sendo 70 em sessões presenciais e os demais de modo virtual.

Além disso, Barroso abordou o aumento do acervo do Supremo em 8% neste ano, para 24.071 processos, atribuindo o fato, entre outras razões, à abertura de 1.362 ações penais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro. Outro destaque nas atividades do Supremo foi a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. O presidente do STF ressaltou que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.

Entretanto, o tema do marco temporal gerou atritos com o Congresso, que aprovou a volta da tese do marco temporal, em forma de lei, após a decisão do Supremo. Em decorrência desse atrito, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para limitar as decisões monocráticas de ministros do Supremo. Com isso, fica evidente a relevância das decisões monocráticas e como elas impactam não apenas o funcionamento do tribunal, mas também a relação com os demais poderes.

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