Presidente Lula sanciona Lei que estabelece direitos das populações afetadas por barragens e prevê responsabilidades de empreendedores




Presidente sanciona Lei que institui Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens

Na última quinta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a Lei 14.755, de 2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). Esta nova legislação estabelece as obrigações do empreendedor em caso de construção ou rompimento de barragens de produção industrial, mineral e de hidrelétricas.

Um dos pontos mais importantes da Lei é que o ressarcimento às populações atingidas pode ocorrer por meio de reposição do imóvel afetado, indenização, reassentamento ou por outras formas de acordo coletivo com a comunidade. Isso representa um avanço significativo na proteção dos direitos das populações afetadas por barragens.

O projeto de lei que originou a nova legislação, o PL 2.788/2019, foi uma iniciativa do Senado e representa uma resposta às tragédias de Mariana (MG) e Brumadinho (MG). Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pachedo, a Lei 14.755/2023 é uma forma de evitar desastres como os ocorridos nessas cidades, que resultaram em centenas de vidas perdidas e impactos ambientais de grandes proporções.

A aprovação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens representa um marco na legislação brasileira e é um passo importante para garantir a segurança e a proteção das comunidades que vivem próximas a barragens em todo o país.


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