Denúncia do MPF: Justiça recebe acusação contra policiais rodoviários pela morte de criança de 3 anos

A Justiça Federal do Rio de Janeiro recebeu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra três policiais rodoviários. Eles são acusados pela morte da menina Heloísa, de apenas 3 anos, em setembro deste ano. O trágico incidente ocorreu quando os agentes dispararam contra o carro em que a família da menina estava, na rodovia conhecida como Arco Metropolitano, na altura de Seropédica, região metropolitana do Rio.

Os policiais agora terão que responder pela prática de homicídio consumado, quatro tentativas de homicídio e fraude processual. Além disso, a Justiça decidiu manter as medidas cautelares impostas aos réus, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se aproximarem das vítimas. O Ministério Público Federal também recorreu à Justiça pedindo a prisão preventiva dos policiais e que eles sejam levados a Júri Popular.

Na denúncia apresentada, o MPF defendeu que os três policiais respondam pelos crimes. Mesmo que nem todos tenham atirado, a acusação alega que basta comprovar a confluência de vontades. Isso significa que, segundo o órgão, os policiais decidiram “em comunhão de desígnios e por vontade livre e desimpedida”, se aproximarem do veículo e atirar contra ele.

Os policiais alegaram que receberam uma informação de que o veículo era roubado e, por isso, decidiram interceptá-lo. No entanto, o MPF rebateu essa alegação, afirmando que não encontrou nenhum registro de roubo no Departamento Nacional de Trânsito (Detran). O carro foi comprado pelo valor de mercado e nenhuma das partes do negócio reconhece o registro de roubo.

Outro ponto destacado na denúncia é o fato de os policiais não terem atirado nos pneus do carro, o que para os procuradores, indica que “não houve a intenção de deter ou advertir”, nem uma abordagem prévia dos policiais ao motorista do veículo, que era o pai de Heloísa. Esses fatores, na visão do MPF, evidenciam que os policiais queriam matar os ocupantes do veículo ou assumiram o risco.

As armas utilizadas pelos agentes da PRF foram fuzis de calibre grosso e alcance longo. Eles optaram por esse tipo de recurso, mesmo tendo pistolas no momento da perseguição. Os fuzis tinham maior velocidade, menor recuo e mais letalidade.

Diante disso, o MPF destacou na denúncia que “não é minimamente crível que, ao cravejar com tiros de calibre 5.56 um veículo tripulado e com carroceria comum, a poucos metros de distância, houvesse outra intenção senão a de matar”. A acusação agora segue para a análise e julgamento pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

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