Os policiais agora terão que responder pela prática de homicídio consumado, quatro tentativas de homicídio e fraude processual. Além disso, a Justiça decidiu manter as medidas cautelares impostas aos réus, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se aproximarem das vítimas. O Ministério Público Federal também recorreu à Justiça pedindo a prisão preventiva dos policiais e que eles sejam levados a Júri Popular.
Na denúncia apresentada, o MPF defendeu que os três policiais respondam pelos crimes. Mesmo que nem todos tenham atirado, a acusação alega que basta comprovar a confluência de vontades. Isso significa que, segundo o órgão, os policiais decidiram “em comunhão de desígnios e por vontade livre e desimpedida”, se aproximarem do veículo e atirar contra ele.
Os policiais alegaram que receberam uma informação de que o veículo era roubado e, por isso, decidiram interceptá-lo. No entanto, o MPF rebateu essa alegação, afirmando que não encontrou nenhum registro de roubo no Departamento Nacional de Trânsito (Detran). O carro foi comprado pelo valor de mercado e nenhuma das partes do negócio reconhece o registro de roubo.
Outro ponto destacado na denúncia é o fato de os policiais não terem atirado nos pneus do carro, o que para os procuradores, indica que “não houve a intenção de deter ou advertir”, nem uma abordagem prévia dos policiais ao motorista do veículo, que era o pai de Heloísa. Esses fatores, na visão do MPF, evidenciam que os policiais queriam matar os ocupantes do veículo ou assumiram o risco.
As armas utilizadas pelos agentes da PRF foram fuzis de calibre grosso e alcance longo. Eles optaram por esse tipo de recurso, mesmo tendo pistolas no momento da perseguição. Os fuzis tinham maior velocidade, menor recuo e mais letalidade.
Diante disso, o MPF destacou na denúncia que “não é minimamente crível que, ao cravejar com tiros de calibre 5.56 um veículo tripulado e com carroceria comum, a poucos metros de distância, houvesse outra intenção senão a de matar”. A acusação agora segue para a análise e julgamento pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.