MPV 1200/23 viabiliza quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS e já está em vigor, aguardando aprovação no Congresso.






MPV 1200/23

21/12/2023 – 11:34  

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Crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS

A Medida Provisória MPV 1200/23, que abre crédito extraordinário no Orçamento para quitar precatórios devidos pela União, no montante de R$ 93,143 bilhões. O texto foi publicado na quarta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União.

O crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS. A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.

Precatórios são dívidas de órgãos públicos reconhecidas pela Justiça em condenação definitiva.

De acordo com nota do Ministério do Planejamento e Orçamento, a medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e retoma o pagamento do estoque de precatórios.

Decisão judicial
Em novembro, o STF derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.

O Ministério do Planejamento informa que o valor total do crédito extraordinário, apurado junto ao Poder Judiciário, abrange o passivo acumulado de 2022 até o exercício de 2023, e montantes não previstos na proposta orçamentária de 2024 (PLN 29/23).

De onde vem o dinheiro
O pagamento desses precatórios será custeado com recursos do excesso de arrecadação de determinadas fontes em 2023 (em relação aos valores do Orçamento), no valor de R$ 67,7 bilhões, e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira


21/12/2023 – 11:34  

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Crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS

A Medida Provisória MPV 1200/23, que abre crédito extraordinário no Orçamento para quitar precatórios devidos pela União, no montante de R$ 93,143 bilhões, foi publicada na quarta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União.

O texto visa quitar dívidas de órgãos públicos reconhecidas pela Justiça em condenação definitiva.

Uma de suas principais propostas é a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS, o que impactará positivamente no sistema previdenciário do país.

Porém, para que a medida provisória se torne uma lei efetiva, ela ainda depende da aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.

Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, a medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e retoma o pagamento do estoque de precatórios, após o STF derrubar alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios.

Uma das mudanças que foram derrubadas pelo STF foi a imposição de um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.

O valor total do crédito extraordinário, apurado junto ao Poder Judiciário, abrange o passivo acumulado de 2022 até o exercício de 2023, e montantes não previstos na proposta orçamentária de 2024 (PLN 29/23), de acordo com informações do Ministério do Planejamento.

O pagamento desses precatórios será custeado com recursos do excesso de arrecadação de determinadas fontes em 2023, no valor de R$ 67,7 bilhões, e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.

A MPV 1200/23 é uma tentativa de regularizar e quitar dívidas públicas pendentes, cumprindo decisões judiciais e restabelecendo a confiança no sistema de precatórios.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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