Projeto de lei para gratuidade de transporte coletivo para idosos é aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa







Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprova projeto de lei para subsidiar a gratuidade de transportes coletivos para maiores de 65 anos


21/12/2023 – 17:16

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Zé Haroldo Cathedral, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um programa federal para subsidiar a gratuidade dos transportes coletivos para pessoas com mais de 65 anos nos estados e municípios (PL 4392/21).

O benefício será custeado por recursos arrecadados pela União com os royalties de petróleo. Hoje, esses recursos beneficiam as áreas de saúde e educação.

Apresentada pelo senador Nelsinho Trad (MS), a proposta já foi aprovada no Senado Federal.

O parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável ao projeto, com emenda de redação trocando a expressão “idoso” por “pessoa idosa” no texto.

“Cada vez mais, ao envelhecer, as pessoas vão carecendo de meios de transportes públicos para garantir a sua mobilidade”, destacou o relator. “Isso porque, ao atingir uma determinada idade, dirigir se torna extremamente perigoso pela minoração dos reflexos, assim as pessoas idosas se tornam reféns de meios como táxi ou transporte por aplicativo, que possuem preços muitas vezes elevadíssimos, e de transportes públicos coletivos”, acrescentou.

Regras
O PL 4392/21 institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), que prevê assistência financeira da União – limitada a R$ 5 bilhões anuais – a estados e municípios que possuem serviços de transporte público coletivo urbano regular.

O texto estabelece ainda que:

  • os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população municipal maior de 65 anos;
  • o acesso à gratuidade dependerá da apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro; e
  • a União divulgará os valores transferidos para cada estado ou município beneficiado.

Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, a proposta tramita em regime de urgência. Se houver acordo político, poderá ser analisada diretamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas demais comissões designadas a emitir parecer sobre o texto. Caso contrário, seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub


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