MEC autoriza ampliação de vagas em medicina e direito em instituições privadas para atender bolsistas do ProUni

O Ministério da Educação autorizou esta semana a ampliação de vagas em cursos de medicina e direito em instituições de ensino superior privadas para o ano de 2024. A proposta é atender exclusivamente bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni).

A medida, que tem como objetivo evitar possíveis prejuízos aos processos seletivos de algumas instituições de educação superior que aderiram ao ProUni, foi emitida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e publicada na terça-feira, dia 26.

Essa é a segunda vez que a Seres autoriza a ampliação de vagas nos cursos de medicina e direito, especificamente para acolher os bolsistas do ProUni. A primeira foi em junho. Na prática, as universidades particulares não precisam descontar as vagas destinadas aos bolsistas do programa do cômputo geral de vagas oferecidas no mercado pela instituição.

Desde 2022, por decreto presidencial, a ampliação das vagas nesses dois cursos específicos, de modo a abrigar os bolsistas do ProUni, passou a depender de uma autorização expressa da Seres, o que gerou incerteza no mercado educacional. Isso estaria servindo como desincentivo para as instituições aderirem ao ProUni.

A medida foi comemorada por importantes entidades, como a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES). “O processo do ProUni, já em curso, preocupava as instituições, que não sabiam se elas poderiam ou não receber os alunos na regra que sempre foi feita. Vitória de todo o setor e especialmente de todos os alunos que dependem dessas bolsas”, afirmou Bruno Coimbra, diretor jurídico da Abmes.

O ProUni é um programa de bolsas do governo federal para viabilizar o ingresso de estudantes de baixa renda em faculdades privadas, permitindo bolsas integrais ou parciais (50%). Os candidatos precisam comprovar renda familiar bruta mensal e ter participado de pelo menos uma das últimas duas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com notas mínimas em cada prova.

A portaria foi editada levando em consideração também o maior volume de bolsas do ProUni exigido das entidades beneficentes de assistência social com atuação na educação superior, intensificado pela Lei da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas.

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