Nova lei que estabelece prazos para análise de registro de agrotóxicos é sancionada pelo presidente Lula com 14 vetos.






Nova lei prevê prazos para governo concluir análise de registro de agrotóxicos


28/12/2023 – 12:19

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Nova lei prevê prazos para governo concluir análise de registro de
agrotóxicos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com 14
vetos
o projeto de lei (PL 6299/02) que trata do controle, da inspeção e da
fiscalização de agrotóxicos no Brasil. O texto foi aprovado pela Câmara
dos Deputados em 2022 e, neste ano, pelo Senado Federal.

De acordo com o Planalto, a decisão de vetar parte da proposta foi
movida “pelo propósito de garantir a adequada integração entre as
necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão
conjunta de Câmara e Senado a ser marcada. Para derrubar um veto
presidencial, são necessários, no mínimo, os votos de 257 deputados e
de 41 senadores (computados separadamente).

Prazos
Entre outros pontos, a nova lei (14.785/23) estabelece prazos para o
governo concluir a análise dos pedidos de registros de agrotóxicos. Para
produtos novos, são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e
experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro
especial temporário, devendo o exame do pedido ser concluído em 30 dias.

O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Entre 2019 e
2022, foram liberados 2.181 novos registros, o que corresponde a uma
média de 545 por ano. Em 2023, o País aprovou 505 novos registros de
pesticidas, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa).

Vetos
Um dos vetos de Lula foi relacionado ao dispositivo que retirava do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) atribuições relativas à fiscalização do
uso dos agrotóxicos, repassando a atribuição ao Ministério da
Agricultura. Segundo o Planalto, se fosse mantido o texto aprovado
pelos parlamentares, Ibama e Anvisa atuariam apenas em “mera
complementação” da atuação do Mapa – que, de acordo com o Executivo,
acabaria por conduzir essas questões de forma exclusiva.

Na justificativa para o veto, o Planalto argumenta que “a medida evita a
transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e
ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo
a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à
vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previstos
na Constituição Federal”.

Outros vetos seguiram o mesmo caminho, uma vez que, na avaliação da
Presidência da República, representavam “a extinção do atual modelo
regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro
e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989”.

Desinformação
O Planalto vetou também um trecho do artigo 41, sob a justificativa de
que “afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de
reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos”. Além disso, complementa, o
dispositivo evitaria a associação, na embalagem, entre o produto e o seu
fabricante.

“Com isso, o veto evita que haja risco maior de desinformação quanto aos
danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos,
em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao
retrocesso socioambiental”, informou o Planalto.

Foi também vetado o artigo que cria uma taxa cujo “fato gerador é a
efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos”.
“O dispositivo não previu a base de cálculo, requisito essencial para a
validade das normas que instituem tributos.”, justificou a Presidência
da República.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Brasil


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