O exame é destinado a motoristas de veículos de grande porte, como caminhões, ônibus e vans, a fim de evitar o uso de substâncias psicoativas, como anfetaminas. Esta primeira fase de conscientização dos condutores terá duração de 30 dias, coincidindo com o prazo estabelecido pelo Contran, que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.
A partir de 28 de janeiro de 2024, autuações serão feitas contra motoristas flagrados dirigindo com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias. Os condutores que descumprirem a exigência estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a PRF, os motoristas que dirigirem sem realizar o exame, com o exame toxicológico vencido ou com resultado positivo, estarão sujeitos a infrações consideradas gravíssimas, com inclusão de sete pontos na CNH, multa com fator multiplicador por cinco e suspensão da habilitação em caso de reincidência no período de 12 meses.
A PRF também ressaltou que 80 acidentes foram causados por motoristas que ingeriram substâncias psicoativas, resultando na morte de 10 pessoas e deixando 72 feridos, sendo 17 classificados como graves.
As fiscalizações educativas têm o objetivo de conscientizar os motoristas sobre a importância do cumprimento da obrigatoriedade do exame toxicológico e prevenir acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas. A PRF estará atuando em diversas rodovias durante esse período para garantir a segurança nas estradas e a conscientização dos condutores.