Lei que amplia prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização Portuária entra em vigor.



Já está em vigor a Lei 14.787, de 2023, que amplia até 2028 o prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A lei é decorrente do PL 5.610/2023, dos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Carlos Portinho (PL-RJ), aprovado pela Câmara há uma semana. A sanção, do dia 28 de dezembro, foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.

O regime aduaneiro especial, teria a validade encerrada em 31 de dezembro de 2023. Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos. Esse regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).

Em 2008, concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas que podem ser beneficiárias do programa. O Reporto vem sendo prorrogado desde 2007 pelo Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.787/2023, que prorroga até 2028 o prazo do Reporto, um regime especial que oferece incentivos fiscais para investimentos em portos, como a aquisição de máquinas e equipamentos. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 29 de dezembro, entrando em vigor imediatamente.

O Reporto, criado pela Lei 11.033/04, vinha com seu prazo de validade se encerrando em 31 de dezembro de 2023. No entanto, com a aprovação do PL 5.610/2023, de autoria dos senadores Wellington Fagundes e Carlos Portinho, o regime agora será estendido por mais cinco anos, permitindo que empresas continuem a se beneficiar dos incentivos fiscais para modernização e ampliação da estrutura portuária.

Desde sua criação, o Reporto tem sido um importante instrumento para o desenvolvimento e modernização dos portos brasileiros. Com a desoneração de impostos como IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II), as empresas têm a oportunidade de investir em equipamentos e maquinários necessários para aprimorar a infraestrutura portuária, impulsionando o comércio e a logística do país. Além disso, em 2008, concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas como beneficiárias do programa, ampliando ainda mais o alcance do Reporto.

Essa prorrogação é uma demonstração do comprometimento do governo e do Congresso Nacional com o desenvolvimento do setor portuário, permitindo que as empresas continuem a investir e se beneficiar dos incentivos oferecidos pelo Reporto. Com a sanção da Lei 14.787/2023, espera-se que os portos brasileiros continuem a se modernizar e se tornar cada vez mais competitivos no cenário internacional.


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