Medida Provisória garante equiparação salarial e reestrutura cargos na Agência Nacional de Mineração (ANM) em 2024.




Medida Provisória equipara salários e reestrutura cargos na Agência Nacional de Mineração

02/01/2024 – 16:36  

Amarildo Gomes/Divulgação/AG. Pará

A Medida Provisória 1203/23, anunciada pelo governo, traz importantes mudanças para as carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão fiscalizador do setor mineral no País. A medida visa garantir a equiparação salarial e reestruturação dos cargos, seguindo a escala utilizada nas demais dez agências reguladoras. Isso representa um marco na história das autarquias especiais, conforme prevê o texto, nivelando as remunerações a partir de 2026.

A implementação da reestruturação da tabela remuneratória acontecerá de forma gradual, porém a nova remuneração já passa a valer em 1º de janeiro de 2024, uma vez que a MP tem força de lei. A equiparação salarial será dividida em três partes: 40% em janeiro de 2024, 30% em janeiro de 2025 e os 30% restantes em janeiro de 2026.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a discrepância salarial entre a ANM e as demais agências reguladoras chegou a ser de 40%. Isso ocorreu porque a lei de criação da ANM (Lei 13.575/17) não previu a equiparação salarial, o que motivou a necessidade da Medida Provisória para ajustar essa disparidade.

A MP também traz a criação de novos cargos, como o especialista em indigenismo, de nível superior, e o técnico em indigenismo, de nível intermediário. As vagas terão jornada de trabalho de 40 horas semanais, com áreas e especialidades a serem definidas em regulamento. Esses cargos, que integram o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), serão reorganizados, mantendo as atribuições previstas na Lei 11.357/06 que instituiu o PGPE.

Em relação à tramitação da medida provisória, é importante ressaltar que, mesmo tendo efeitos jurídicos imediatos, ela precisa passar pela análise das duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período caso a votação não seja concluída. Se não for apreciada em até 45 dias, a medida entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa onde estiver tramitando.

Essa medida provisória representa um avanço significativo para a ANM e para as carreiras do setor mineral, trazendo mais igualdade e reestruturação necessária para o bom funcionamento do órgão. Com as mudanças propostas, espera-se uma valorização dos profissionais e um fortalecimento das atividades de fiscalização e regulamentação no setor mineral.

Da Redação
Com informações da Agência Senado


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