Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta que esclarece situação de dissolução do casamento nos casos de morte presumida






Aprovação de proposta sobre dissolução do casamento por morte presumida

Aprovação de proposta sobre dissolução do casamento por morte presumida

08/01/2024 – 11:33  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Andreia Siqueira apresentou substitutivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que esclarece, no Código Civil (Lei 10.406/02), a situação de dissolução do casamento nos casos de
morte presumida. Conforme a matéria, a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não
será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for
oficialmente declarada.

Atualmente, a morte presumida pode ser causa da dissolução do casamento se for legalmente autorizada a abertura
de sucessão definitiva.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Andreia
Siqueira (MDB-PA) ao Projeto de Lei 7058/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e da deputada licenciada
Carmen Zanotto (SC). Originalmente, o projeto exclui a morte presumida como causa de término da sociedade
conjugal.

Problemas jurídicos
O argumento das autoras é que a dissolução do casamento motivada
pela morte presumida em caso de ausência do cônjuge, inovação trazida pelo Código Civil de 2002, deixou
problemas jurídicos sem solução, como a incerteza do estado civil do cônjuge do ausente após a declaração de
ausência. Isso porque a viuvez estaria vinculada à morte real e não à presumida. Também trouxe o
questionamento se haveria ou não a revogação da viuvez ou de novo casamento, uma vez que o cônjuge ausente
poderia reaparecer.

Antes do Código Civil de 2002, a pessoa cujo cônjuge era declarado ausente permanecia casada, pois o vínculo
matrimonial não se dissolvia. Para romper esse vínculo, era necessário o reconhecimento da ausência e do
divórcio.

Direito à sucessão
Atualmente, porém, o cônjuge do ausente pode pedir o divórcio para
se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência. Ocorre que a dissolução
do vínculo matrimonial leva, por exemplo, à perda do direito à herança.

Na avaliação de Andreia Siqueira, o projeto como foi apresentado não resolve essa questão. Por isso, ela
apresentou o substitutivo que exige a declaração da morte presumida e não apenas sua presunção para que o
casamento seja dissolvido.

“A redação do Código Civil necessita de maior especificação no que concerne à situação de dissolução da união
matrimonial em decorrência da declaração da morte presumida. Com a devida alteração, situações ambíguas ou com
difícil resolução passam a ser resolvidas de maneira mais célere e objetiva”, afirmou a relatora.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar

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