Sanção da Lei das Apostas Esportivas On-Line com Vetos pelo Presidente Lula da Silva: Regulamentação e Novas Regras em Destaque






Lei de Apostas Esportivas On-line é Sancionada

08/01/2024 – 12:43  

A tão aguardada regulamentação das apostas esportivas on-line finalmente foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.790/23, que aborda questões como tributação, regras de exploração do serviço e partilha da arrecadação, teve alguns vetos incluídos pelo presidente.

A norma inclui a regulamentação de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets, que permitem ao apostador saber qual será a taxa de retorno no momento da aposta. Isso abrange apostas relacionadas a eventos esportivos, sejam virtuais ou físicos, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

De acordo com o texto, as empresas que exploram esse serviço poderão ficar com até 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Dessa arrecadação, 2% serão direcionados à Contribuição para a Seguridade Social, enquanto os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

Vale ressaltar que a nova lei teve origem no PL 3626/23, do Executivo, e está alinhada com as medidas do governo para impulsionar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.

Embora a maior parte das regras já esteja em vigor, a parte relativa à tributação sobre as apostas só começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Um dos pontos mais polêmicos foi a inclusão de vetos pelo presidente. Segundo o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, com recomendação do Ministério da Fazenda.

Dentre os pontos vetados, destaca-se a isenção do imposto de renda para ganhos abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Agora, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores.

Outro veto importante foi em relação à isenção do imposto de renda para prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela do imposto.

Além disso, houve veto a parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que variam de acordo com o valor pago. O governo justificou que o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções.

Os vetos serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) e podem ser mantidos ou derrubados.

Da Agência Senado


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