A notificação enviada pelo DNIT conterá, em sua parte externa, o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da autarquia (telefone e e-mail). Além disso, a parte interna conterá informações de todos os autos de infração não quitados, bem como o prazo para pagamento. O órgão ressalta a importância de os cidadãos conferirem sempre o nome e o CPF ou CNPJ.
A notificação também informará sobre as medidas legais cabíveis que podem ser adotadas pelo departamento em relação ao inadimplente, incluindo a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito, sempre observando as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
O DNIT destaca que a falta de quitação dos débitos no prazo estabelecido pode resultar na inscrição do cidadão na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Além disso, veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação.
O departamento ressalta que as notificações são legítimas e não virão acompanhadas de boletos. Os débitos devem ser consultados no Portal de Multas de Trânsito, conforme alerta do órgão. A medida tem como objetivo cobrar as dívidas pendentes e garantir uma circulação segura e regular dos veículos nas rodovias federais.
Dessa forma, os proprietários de veículos devem estar atentos às notificações enviadas pelo DNIT e cumprir os prazos estabelecidos para evitar medidas legais e restrições no licenciamento de seus veículos.