Justiça Federal lança campanha para prevenir golpes relacionados ao pagamento de precatórios após quitação de R$ 94 bilhões em dívidas judiciais.

Recentemente, a Justiça Federal lançou uma campanha de prevenção a golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Isso ocorre após o governo federal ter quitado cerca de R$ 94 bilhões em dívidas judiciais. Os precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem possibilidade de recursos.

No final de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a abrir crédito extraordinário, por fora do orçamento da União, para pagar precatórios atrasados desde 2021. Os pagamentos são operados pelos seis tribunais regionais federais do país, que começaram a transferir os valores neste mês. Entre os valores pagos, estão R$ 27,7 bilhões em causas ganhas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a divulgação sobre a liberação dos valores para milhões de pessoas, aumenta a atividade de aproveitadores, que buscam enganar os beneficiários, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha para esclarecer como funcionam os pagamentos. A cartilha alerta que não há nada a se fazer para apressar o pagamento de um precatório e que quem tem valores a receber deve evitar o contato de terceiros sobre o assunto.

Outro alerta é que não é necessário nenhum pagamento prévio para receber um precatório. Caso receba pedidos de adiantamento de quantias, o beneficiário deve novamente procurar orientação do advogado. A cartilha orienta que a única maneira de saber se um precatório já foi liberado é consultando o andamento do processo que gerou o pagamento. Os tribunais federais disponibilizam meios eletrônicos para a consulta.

Nenhum valor é depositado em conta pessoal. Primeiro, as quantias a receber são transferidas para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em seguida, o beneficiário pode comparecer à agência bancária para realizar o saque, munido dos documentos pessoais. Também é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), em que o dinheiro sai da conta judicial indicada e vai para uma conta indicada pelo advogado da parte titular do processo.

Segundo a Justiça Federal, há milhões de beneficiários no aguardo da liberação dos precatórios, razão pela qual os pagamentos são feitos com uma ordem de preferência determinada pela Constituição: pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física, nessa ordem, recebem primeiro. Caso descubra que um precatório já foi sacado sem autorização, o beneficiário deve procurar a agência bancária para saber o que ocorreu e acionar seu advogado para que tome providências.

Portanto, é de extrema importância que os beneficiários estejam atentos a possíveis golpes e sigam corretamente os procedimentos legais para receber os valores a que têm direito. A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo