Ministro Alexandre de Moraes libera assembleia de acionistas da Eletrobras para aprovar incorporação de Furnas pela holding da companhia

Nesta quinta-feira, 11 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização da assembleia de acionistas da Eletrobras, que estava marcada para aprovar a incorporação de Furnas, uma das subsidiárias da empresa, pela holding da companhia. A decisão do ministro atendeu a um pedido de liminar feito pela empresa para suspender decisões judiciais que haviam barrado a realização da reunião, programada originalmente para o dia 29 de dezembro de 2021.

Após a divulgação da decisão de Moraes, a assembleia foi realizada e a incorporação de Furnas foi aprovada pelos membros da assembleia-geral da Eletrobras. Vale ressaltar que a Eletrobras foi privatizada durante o governo de Jair Bolsonaro, e Furnas também passou para a iniciativa privada.

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que as decisões da Justiça do Rio de Janeiro que suspenderam a assembleia só poderiam ser julgadas pelo Supremo, uma vez que envolvem a lei que desestatizou a empresa. Segundo Moraes, “se a decisão do juiz ou tribunal, em sede dessas ações, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo em face da Constituição Federal, suspender ou retirá-lo do ordenamento jurídico com efeitos erga omnes [para todos os casos] haverá usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”.

No entanto, a incorporação de Furnas é contestada pelos sindicatos dos trabalhadores da subsidiária, que alegam que a medida representa o “fim de Furnas”. A subsidiária foi criada na década de 1950, durante o governo de Juscelino Kubistchek.

Além disso, outra questão envolvendo a privatização da Eletrobras está em pauta no Supremo. Em maio do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) contestou a constitucionalidade da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras. O governo federal questiona a redução da participação da União nas votações do conselho da empresa, alegando que a lei proibiu que acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.

No mês passado, o ministro Nunes Marques, relator da ação, enviou a discussão para conciliação na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), com prazo de 90 dias para negociação. Este é um desdobramento importante a ser acompanhado nos próximos meses.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo